Advogado de Florianópolis - SC
Leonardo Taffarel da Cunha Godecke, advogado, inscrito na OAB/SC sob o nº 43.785, com atuação a mais de 10 anos nas áreas Civil (Família, Imobiliária, Sucessões, Consumidor, Bancária), Tributária e Previdenciária.
DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS
A Lei 7.713/1988 em seu artigo 6º, inciso XIV, beneficia com a isenção do Imposto de Renda aposentados acometidos por doenças graves, em razão destes geralmente necessitarem de tratamento de saúde e do uso contínuo de medicamentos de elevado custo mensal, abrangendo casos nos quais a doença tenha sido curada.
DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PENSIONISTAS
A mesma legislação, desta vez em seu inciso XXI, beneficia também com o direito a isenção de Imposto de Renda, contribuintes que recebem valores oriundos de pensão de qualquer natureza que estejam acometidos das mesmas patologias, abrangendo, inclusive, casos nos quais a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A PARTIR DA DATA DE CIÊNCIA DA PATOLOGIA.
A isenção do Imposto de Renda representa, não apenas um acréscimo no valor mensalmente auferido com a aposentadoria ou pensão. Pode o contribuinte pleitear concomitantemente ao pedido de isenção, a restituição dos valores tributados, desde a data de ciência da patologia, respeitado o prazo prescricional de 5 anos.
Quem tem direito?
A isenção não é automática, portanto, além da comprovação do acometimento de uma das doenças a seguir descritas, é necessário a apresentação de requerimento pelo cidadão / procurador para o devido reconhecimento do direito.
Oportuno citar que a competência para o processamento do pedido administrativo e ou judicial pode variar de acordo com alguns fatores, sendo sempre recomendado o auxílio de um especialista para o melhor aproveitamento do direito.
DOENÇAS QUE CONFEREM O DIREITO À ISENÇÃO:
1- Neoplasia Maligna (Câncer):
Conhecida popularmente como Câncer, pode ser de qualquer natureza, incluindo cidadãos que tenham obtido a cura da patologia ou a recidiva dos sintomas.
2- AIDS:
Inclusive portadores assintomáticos.
3- Alienação Mental:
Trata-se do estado mental relacionado à deterioração dos processos
cognitivos, de forma que a pessoa se torna incapaz de gerir os atos da
vida civil. Ex: Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.
4- Aposentadoria por Acidente de Serviço:
Aposentadorias por Invalidez decorrentes de Acidentes ou Incidentes
físicos ou mentais ocorridos no ambiente de trabalho.
5- Cardiopatia Grave :
Doenças crônicas do coração, de caráter permanente, que reduzem a
capacidade funcional do coração e consequentemente as capacidades
físicas e profissionais da pessoa. Ex: Infarto, Ponte de Safena, Ponte
de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Angioplastia e etc..
6- Cegueira:
Perda ou redução da capacidade visual em um ou ambos os olhos em
caráter definitivo. Perda total de visão ou visão reduzida. Inclusive
Cegueira Monocular.
7- Contaminação por Radiação:
Exposição e contaminação por metais pesados e agentes radioativos,
tais como Mercúrio, Bário, Césio 137 e etc.
8- Doença de Paget (Osteíte Deformante).
Também conhecida como Osteíte Deformante, a Doença de Paget
impede a substituição de tecido ósseo antigo por tecido ósseo novo.
A doença óssea de Paget ocorre mais comumente na pélvis, no crânio,
na coluna e nas pernas.
9- Doença de Parkinson:
Um distúrbio do sistema nervoso central que afeta o movimento,
muitas vezes incluindo tremores. Danos às células nervosas do
cérebro fazem com que os níveis de dopamina caiam, causando os
sintomas de Parkinson.
10- Esclerose Múltipla:
Doença em que o sistema imunológico destrói a cobertura protetora
de nervos.
Na esclerose múltipla, as lesões nos nervos causam distúrbios na
comunicação entre o cérebro e o corpo. A esclerose múltipla causa
muitos sintomas diferentes, entre eles perda da visão, dor, fadiga e
comprometimento da coordenação motora.
11- Espondiloartrose Anquilosante:
A espondiloatrose anquilosante – ou espondilite anquilosante – é uma
doença inflamatória caracterizada por uma lesão na coluna em que as
vértebras fundem-se umas com as outras, o que causa dificuldade
para movimentar a coluna e dor que melhora ao movimentar-se mas
piora no repouso.
12- Fibrose Cística (Mucoviscidose):
Transtorno hereditário com risco de vida que danifica os pulmões e o
sistema digestivo.
A fibrose cística afeta as células que produzem muco, suor e sucos
digestivos. Isso faz com que esses fluidos se tornem espessos e
pegajosos.
13- Hanseníase :
Doença infecciosa crônica e curável que causa, sobretudo, lesões de
pele e danos aos nervos. A hanseníase, antigamente conhecida como
lepra, é causada por infecção com a bactéria Mycobacterium leprae.
Ela afeta principalmente a pele, os olhos, o nariz e os nervos
periféricos.
14- Hepatopatia Grave:
Compreende um grupo de doenças que atingem o fígado de forma
primária ou secundária, com evolução aguda ou crônica. Ex: Cirrose
Hepática.
15- Moléstias Profissionais:
São as doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo
exercício do trabalho.
16- Nefropatia Grave:
São consideradas nefropatias graves as patologias de evolução
aguda, subaguda ou crônica que, de modo irreversível, acarretam
insuficiência renal, Ex: Pessoas que fazem Hemodiálise;
17- Paralisia Irreversível e Incapacitante:
A paralisia irreversível e incapacitante é uma paralisia que foi
diagnosticada como grave, sem possibilidade de reversão e que
impede o trabalho.
18- Tuberculose Ativa
Doença contagiosa causada pela bactéria que afeta os pulmões.
Quer saber se você tem direito aos benefício acima e como proceder?
Perguntas Frequentes
Onde devo efetuar o requerimento de isenção?
O requerimento administrativo de isenção de imposto de renda deve ser apresentado junto ao órgão que concedeu a pensão e ou aposentadoria, portanto, deve ser analisado o caso concreto para a o correto ajuizamento do pedido.
Minha doença não está descrita na lei, posso ter direito a isenção?
Embora o rol de doenças constantes na lei seja taxativo, algumas doenças podem gerar um quadro, por exemplo, de cardiopatia grave, dentre elas destaca-se; Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Angioplastia.
Outro exemplo é quando se pretende a isenção com base na alienação mental do contribuinte, hipótese na qual as patologias que levam ao diagnóstico geralmente são Alzheimer, Demência, Esquizofrenia etc..
O direito a isenção é integral, não preciso mais apresentar declarações anuais de Imposto Renda?
O direito à isenção é integral quanto à parcela de imposto de renda incidente nos valores auferidos com a respectiva pensão e ou aposentadoria, não abrangendo outras rendas que o contribuinte possa vir a possuir, portanto é necessário que o contribuinte continue apresentado as declarações anuais.
Como comprovar que possuo a doença que garante o benefício?
O contribuinte deve obter junto ao profissional que lhe acompanha no tratamento da patologia o formulário fornecido por este escritório, bem como apresentar todos os exames e laudos que tiver à disposição, para encaminhamento a perícia junto ao órgão responsável.